Resolução Contran 859/2021: Novas exigências para caminhões com carroceria basculante

Resolução Contran 859/2021: Novas exigências para caminhões com carroceria basculante

A partir desta segunda-feira (02), a Resolução Contran 859/2021, que trata sobre a segurança de caminhões com carrocerias basculantes e caminhões-tratores para veículos rebocados com carroceria tipo basculante, está em vigor. Agora, para registrar veículos novos, é necessário comprovar alguns requisitos básicos de segurança, que devem constar na nota fiscal do veículo.

De acordo com a Resolução, os veículos mencionados precisam ter sistemas hidráulicos primários e secundários, conforme normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e avisos de segurança legíveis, localizados em áreas visíveis ao condutor. Além disso, o caminhão-trator deve ter registrado em seu CRLV-e a informação “Sistema de Basculamento” e o número do CSV (Certificado de Segurança Veicular). A nota fiscal dos veículos produzidos a partir desta data também deve conter informações sobre o dispositivo de segurança fornecido pelo fabricante.

Proprietários de veículos já registrados têm até o final de 2023 ou 2024, dependendo da placa final do veículo, para se adequar e apresentar o CSV necessário. A diretora de Controle e Registro de Veículos do Detran-MS, Loretta Figueiredo, destaca que este assunto já havia sido tratado em 2015, mas com a nova Resolução, as dúvidas foram esclarecidas e os proprietários têm um prazo mais razoável para se adequar.

Já houve relatos de caminhões que foram impedidos de fazer carga e descarga e até mesmo apreendidos por não seguir a norma da Resolução Contran 859/2021. Condutores, mantenham-se dentro das normas de segurança para garantir a sua segurança e dos outros usuários da via. Caso tenha alguma dúvida, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para ajudá-los a regularizar seu caminhão!

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